De: Cristina Santos - "Restaurar edifícios ocupados I"

Submetido por taf em Sexta, 2008-02-15 17:01

Nos quarteirões, a maioria dos prédios está ocupada com rendas condicionadas e assim continuará após as intervenções. Com estas condicionantes, será incomportável para os proprietários intervirem com grandes luxos ou projectos, o objectivo principal será devolver a salubridade ao edifício, adaptá-lo para novos usos, aproveitando ao máximo a estrutura existente. Trata-se portanto de restauro e conservação.

Para procederem ao restauro e conservação devem os proprietários aproveitar alguns projectos de apoio disponíveis, Recria / Solarh, porque além de o programa comparticipar a intervenção, calculam o aumento e actualização de renda. O projecto de candidatura deve assentar num bom levantamento de anomalias / reparações. Deve ter-se em atenção agregados dos inquilinos, compartimentos íntimos necessários e fazer-se um levantamento, que não necessita de ser um projecto profundo caso contrário não terá comparticipação, onde se esboce a ideia geral.

Para que a obra seja expedita e sem atribulações, os proprietários devem pedir alojamento temporário dos inquilinos à CMP, que é gratuito e de uma enorme valia. No início da obra de reabilitação devem preparar a candidatura ao SIM-Porto, na expectativa de ver recompensado algum do seu esforço. Isto não é nada difícil, deve ser explicado pelas entidades competentes e utilizado ao máximo, como se faz em toda a Europa.

Após o início da obra, feitos os escoramentos, acabado o telhado e limpos os compartimentos de massas podres, deve o proprietário reunir novamente e em definitivo decidir a disposição a dar ao edifício, sem mexer na estrutura, tornando-o funcional, económico e salubre. Todos os empreiteiros dispõem de técnico de Engenharia ou Arquitectura e técnico de obras de reabilitação, se não tiverem nenhum desses elementos também não tem alvará.

Acordadas as situações face à economia e futuro uso, deve o proprietário convocar os inquilinos e solicitar parecer sobre a disposição final dos fogos e condições inerentes, socorrendo-se da presença dos técnicos em questão. Finalizada a obra deve o proprietário tomar medidas para que seja instituído condomínio (daqueles baratinhos), entregar regulamento de utilização e conservação dos fogos já que os materiais de restauro exigem cuidados especiais, impedir acesso dos inquilinos ao telhado, exigir garantia. Está feito e é para durar.

Os mitos:

Se aos proprietários for dito que recorrendo a estes programas de apoio podem demolir todo o edifício, fazer uma obra de luxo, é mentira. Pode fazer tudo o que é necessário a tornar o edifício salubre e habitável, não pode demolir. A comparticipação máxima é de 50%, pode chegar a 60% no Centro Histórico. Se aos proprietários for dito que são reis e senhores do edifício e que podem tratar os inquilinos como lixo e fazer obras de porcaria e obter comparticipação, também é mentira. Se algum empreiteiro disser que num restauro é normal continuar a rever água na cobertura, também é mentira, o edifício é reconstruído como foi construído, a durabilidade é garantida, um restauro não é um biscate. O desenvolvimento dos projectos de candidatura é feitogratuitamente pelas empresas que concorrem à obra, como em qualquer orçamento, em alternativa podem os proprietários tratar de tudo e pedir às empresas apenas os orçamentos, não há dificuldade nenhuma, a única dificuldade é continuar a ouvir instituições responsáveis a falar de betão, quando se fala de casas que rendem 20€, ou encaminhar os proprietários para as imobiliárias.