De: Lino Ferreira - "As mistificações, segundo o Dr. Paulo Duarte"

Submetido por taf em Sábado, 2006-06-03 14:57

Caro Dr. Paulo Duarte

Vi, com atenção e interesse, o seu texto sobre as "mistificações" que, em sua opinião, deixei transmitir ao JN, a propósito da recente decisão do TAFP. Não sou advogado. Gostaria, contudo, de poder, junto de si e dos leitores do "Baixa do Porto", poder "desmistificar" estas "mistificações".
Vejamos:

Quanto à primeira "mistificação" - Estou inteiramente de acordo consigo. Trata-se de uma "mistificação", muito mais evidente no título da primeira página do que no próprio texto da notícia...
Se aqui existe alguma "mistificação" não fui eu quem a criou, que me esforcei por esclarecer a situação, em termos factuais.

Quanto à segunda "mistificação" - Estou inteiramente de acordo consigo. Trata-se de uma "mistificação". Tentei explicar foi que o parecer do Prof. Alves Correia se "perdeu" por uma falha processual e não foi julgado na sua substância. Quanto à sua "atrevida" ilação de que "O actual responsável municipal pelo urbanismo é que, entretanto, pode ter deixado de acreditar nas razões de Alves Correia" - espere para ver...

Quanto à terceira "mistificação" - Estou inteiramente de acordo consigo. Trata-se de uma "mistificação". Claro que "a CMP tem outra alternativa (que é aquela pela qual, de resto, em casos semelhantes, costuma optar): repetir o despacho de revogação da aprovação do PIP (despacho de Nuno Cardoso), mas agora devidamente "limpo" do vício formal que ditou a anulação judicial." - Por incrível que lhe possa parecer (a avaliar pela opinião que tem sobre a posição do vereador do urbanismo neste processo) o Vereador já tinha pensado nisso...
Por isso não disse que lhe restava negociar...
O que disse, confirma, e reafirma é que sempre esteve, sempre está e sempre estará disponível para dialogar, para negociar. Trata-se, meu caro, de posições de princípio, sem dogmas nem atitudes persecutórias à partida.
Por isso, o que rejeito liminarmente é o seu juízo de valor, apoiado exclusivamente no texto de uma notícia, quando afirma: "Se a CMP rejeita esta segunda alternativa não é, seguramente, porque a isso a constranja a decisão do TAFP que, insisto, passou completamente ao lado da questão de saber se o consórcio tinha ou não direitos de edificação. Se o faz é, simplesmente, porque mudou de opinião, entendendo agora aceitável que se construa num lugar que, antes, em campanha eleitoral, se considerara intocável. Quer dizer, trata-se de uma voluntária inflexão nas orientações de política urbanística, e não do cumprimento de uma imposição judicial (que não existe)." - Rejeito a sua afirmação. Espere para ver...

Quanto à quarta "mistificação". Estou inteiramente de acordo consigo. Trata-se de uma "mistificação". Não o poderia dizer de forma mais clara e, por isso, rendo-me ao seu texto que, com a devida vénia, subscrevo: "a mistificação traduz-se em extrapolar consequências para o caso da Quinta da China, acenando, meio a avisar meio a ameaçar, com o papão dos "direitos adquiridos". Ora o caso da Quinta da China não tem nada a ver com o caso do Parque da Cidade. Trata-se de situações jurídico-urbanisticamente (e até politicamente) muito distintas, nada autorizando a pretensão de compará-las."
E eu não as comparei... Nem "autorizei" que fossem comparadas...
Limitei-me a tecer alguns considerandos sobre uma questão colocada pela Jornalista sobre o tema.

Mas, Dr. Paulo Duarte, terá sido mesmo assim, como digo? Ou teria sido como diz o JN - única fonte em que se baseou para tecer os seus comentários?
Resposta do Vereador: Apoie-se nos directos da TV, contacte-me - estou sempre à sua disposição, ou, melhor que tudo, espere para ver...
Depois, espero que tenha a coragem para vir, também aqui, "desmistificar" aquilo que, a propósito de uma notícia (só uma) no JN (só no JN), "mistificou".

Lino Ferreira