De: Marta Aguiar - "Sobre o plano da Avenida Nun'Álvares"

Submetido por taf em Quarta, 2007-09-12 14:14

- A CMP contabiliza, naturalmente, os terrenos municipais de que é proprietária (15%). A CMP também contabiliza Parcelas do Domínio Público (9%) (vielas, caminhos e ruas) aumentando assim o valor das suas propriedades (do seu investimento e portanto dos benefícios gerados).

- A CMP prevê este instrumento de planeamento (UE, contrato, loteamento) mas não prevê o seu prazo de vigência.

- A CMP é detentora de 15% da área, mais 9% do domínio público (parte da Rua Afonso Baldaia, da Rua do Crasto, ...) que contabiliza para seu próprio benefício.

- A CMP juntamente com apenas mais 2 proprietários detém 59% da área total.

- A CMP divide os encargos da execução da avenida de forma proporcional entre todos os proprietários (à área de que cada um detém); ou seja, a CMP paga proporcionalmente o mesmo que qualquer proprietário abrangido pela UE pelos projectos e pela construção da avenida! Mais, nada indica que a CMP não irá dividir também os encargos de todos os outros espaços públicos abrangidos pela UE.

- A CMP não indica como se processará a Encomenda dos vários Projectos a executar (e pagos por todos os proprietários); serão adjudicados directamente? por concurso por convite? concurso público aberto?

- A CMP divide proporcionalmente todos os encargos; não paga mais pelas infra-estruturas pelo facto de ser 'Estado'; mas a CMP usurpa espaços do domínio público para gerar mais benefícios patrimoninais para si mesma!

- A CMP prevê um índice para a perequação dos encargos (0,37m2/m2ABC) que não inclui todos os encargos; estes não estão por isso quantificados nem limitados.

Nota explicativa relativa ao Plano em discussão pública

A execução da Avenida e de toda a Unidade de Execução* assenta no princípio perequativo e no consequente loteamento de toda a unidade. Ou seja:

  • - Todas as parcelas valem o mesmo em termos relativos*, ou seja, têm a mesma capacidade abstracta de construção quer estejam localizadas na Avenida, numa praça ou numa zona de habitação colectiva.
  • - Os proprietários associam-se e cada um investe a sua parcela; os custos são repartidos proporcionalmente ao valor (área) de cada parcela.
  • - Este processo exige um Contrato e um Loteamento (e respectivos projectos).
  • - Aprovado o Loteamento, cada proprietário recebe lotes urbanos proporcionalmente ao seu investimento (valor da parcela e dos encargos pagos).
  • - Os proprietários que não pretendam aderir serão expropriados.

* Unidade de Execução: nome do plano
* é calculado através de um direito abstracto de construir [0,67m2 de ABC_Área Bruta de Construção/m2 pela área do terreno] e de uma cedência média para as infra estruturas [0,37m2/m2 de ABC].

Marta Aguiar (arquitecta)