De: F. Rocha Antunes - "Ainda a perequação"
Meus Caros
O significado deste palavrão, perequação, é o de tornar equivalentes situações distintas resultantes de uma acção qualquer. Ao contrário da equação, que torna iguais os termos de duas situações, a perequação define a procura de equilíbrio de situações que são por natureza distintas através de compensações.
O que a lei de bases do ordenamento do território tornou obrigatório foi que os novos planos municipais passem a incluir mecanismos de perequação como forma de equilibrar os benefícios e encargos resultantes do novo plano entre todos os proprietários, e não com os outros cidadãos não proprietários nessa zona como aqui já se escreveu. A lei dá uma grande liberdade na definição dos mecanismos de perequação, indicando, a título de exemplo, a utilização de índices médios, cedência médias e a utilização de taxas como mecanismo de repartição dos encargos. Mas ficam ao critério das câmaras a criação de outros mecanismos mais adequados a cada situação. O campo para inovar é imenso, podendo-se recolher os resultados das experiências de outros países. Há muitos anos que conheço a versão do Prof. Jorge Carvalho e confesso que não sou grande adepto da sua utilização, porque implica uma forte intervenção camarária na gestão dos interesses privados, nomeadamente através de avaliações que são muito questionáveis. Prefiro claramente versões mais orientadas para a livre concertação de interesses entre os diferentes proprietários, em que o entendimento se faz pelos valores e nos termos que as partes acordarem, dentro de um quadro de referência simples e claro.
Contudo, há a possibilidade de se fazer o que aqui foi referido por Manuel Moreira da Silva, ou seja, utilizar o acréscimo de capacidade construtiva, acima do que estava previsto, para financiar a reconversão de outras áreas da cidade desde que inseridas num plano conjunto. Por exemplo, eu acho que daqui a uns anos, quando a Baixa estiver com a reabilitação muito mais avançada, se poderia fazer uma perequação entre a Zona Empresarial do Porto e os bairros degradados da cidade, em que o acréscimo de capacidade construtiva fosse a receita necessária à resolução definitiva desses problemas.
Quanto à UOPG1 estou a preencher o impresso de participação com as minhas questões: com que critérios se alterou, em concreto, a delimitação da zona e quando é que se faz a discussão da proposta urbanística completa.
Francisco Rocha Antunes
Promotor imobiliário