De: Manuel Moreira da Silva - "Perequação"
Caro TAF
Para melhor ilustrar o meu comentário em relação à perequação e à redistribuição dos benefícios por toda a cidade, passo a explicar o meu raciocínio.
A leitura do artigo 136º (Dever de Perequação) do RJIGT deve ser completada com a leitura do nº3 do artigo 118º (Princípio geral) que nos diz: "A execução dos sistemas gerais de infra-estruturas e equipamentos públicos municipais e intermunicipais determina para os particulares o dever de participar no seu financiamento" e do nº3 do artigo 142º (Repartição dos custos de Urbanização), que nos diz: "São designadamente considerados custos de urbanização os relativos às infra-estruturas gerais e locais".
O mesmo ponto vem desenvolvido no livro que aconselhei, quando na página 38 e seguintes (Capítulo II - Perequação) fala da infra-estrutura geral, onde inclui as redes de águas e esgotos, as vias de circulação, os equipamentos e as zonas verdes de maior dimensão. No caso da perequação em Évora, que é desenvolvido no livro, os autores chegaram a um valor de 50 euros/m2 de área bruta de construção. Reforço que o que aqui está dito, aplicado aos proprietários da Avenida Nun'Álvares, é que cada m2 de área bruta de construção que têm direito a construir representaria uma obrigação de pagar 50 euros ao município para sustentar o Parque da Cidade, a VCI, a Avenida da Boavista, as ruas da Baixa, as ETAR, ou seja, tudo quanto é infra-estrutura pública na cidade. Esta foi a grande inovação que apareceu com o novo RJIGT de 1999, que pouco tem sido aproveitada, preferindo muitos municípios continuar as "boas práticas" de hipervalorização de terrenos privados com alterações nos IGT (PDM, PP, PU, ...) sem qualquer contrapartida para o domínio público.
Por isso entendo que quem vai construir na zona da UOPG 1 - Avenida Nun'Álvares tem que pagar não só a infra-estrutura que está dentro dos limites do plano, mas também uma taxa pela infra-estrutura do resto da cidade, distribuindo as mais-valias administrativas que obteve por toda a cidade.
P.S.1: Uma U.O.P.G. (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão) é, na prática, uma maneira de uma qualquer Câmara Municipal congelar uma determinada parte do seu território, impedindo os proprietários de desenvolver qualquer projecto, porque só poderão ser desenvolvidos quando a própria câmara decidir desenvolver a U.O.P.G. no âmbito de um Plano de Pormenor, Plano de Urbanização ou Unidade de Execução. Como refere, e bem, "o artigo 136º do RJIGT estabelece que os mecanismos de perequação se aplicam no âmbito dos planos de pormenor e das unidades de execução, pelo que só afectariam os proprietários que lá possuem imóveis", neste caso, a unidade de execução é elaborada sobre uma área territorial delimitada por uma U.O.P.G. (a U.O.P.G.1 do P.D.M., embora alterada como podemos ver pelo seu post "Avenida Nun'Álvares - Trabalho de casa"), por isso escrevi que "é o meu entendimento do que está na lei, e não apenas a distribuir por todos os outros que estão incluídos na UOPG".
P.S.2: Uma unidade de execução, no meu entendimento, é uma espécie de instrumento de gestão territorial de geometria variável, que se adapta consoante as condições do território e do processo em causa. É uma tentativa de agilizar os processos de planeamento um pouco à imagem do que se vem fazendo há já muitos anos em Espanha, com os projectos urbanos, ... e que na prática resulta na possibilidade de desenvolver uma parte do território municipal (U.O.P.G. ou outra) de uma maneira mais ágil do que através de um plano de pormenor ou de urbanização. A unidade de execução, tal como um loteamento e ao contrário dos planos de pormenor ou de urbanização, pode ser de iniciativa privada e não tem tantas exigências procedimentais como estes. Em conclusão, apesar de serem bastante indefinidas, as unidades de execução, na prática, funcionam como um plano.
P.S.3: Para os curiosos do planeamento e dos direitos que todos temos, para além do livro que aconselhei sobre este assunto particular, aconselho este, da mesma autora e da mesma colecção.
Manuel Moreira da Silva