De: F. Rocha Antunes - "Há o mínimo?"
Meus Caros,
A primeira análise que faço da proposta de discussão pública da UOPG1 – Avenida Nun’Álvares é a de que estamos perante o mínimo indispensável a uma alteração do PDM, sem qualquer justificação que seja mais do que o clássico “porque sim” e que a discussão sobre a largura da via é semelhante à estratégia que já se utilizou quando alguém propôs rodar a estátua da Praça: ficamos todos a discutir o que não é essencial e entretanto o que importa não é discutido.
O que está de facto em discussão pública é uma alteração à delimitação da zona que define a UOPG1: quando foi feito o PDM foi definido o limite da UOPG1 e agora pretende-se alterar esses limites. Para isso ter validade legal, tem de ser feito através de uma discussão pública. Não há nenhuma explicação para a nova delimitação a não ser a expressão “sofreu diversos ajustes, por razões de operacionalidade executória e fundiária”. Não existe nenhuma planta em que se possa ver quais são as diferenças através da sobreposição do limite anterior e do que é agora proposto, nem é apresentada nenhuma razão objectiva para essas alterações. As alterações a uma delimitação têm de ser justificadas para poderem ser feitas. Não vejo onde isso foi feito.
Além da delimitação, que no anúncio publicado no DR é a única coisa que está em discussão pública, repito, é apresentado um texto elaborado por um Urbanista que parece ser o esqueleto de uma proposta de loteamento mas a que faltam muitos dos elementos essenciais para poder ser apreciado, a começar pelos lotes a criar, que não existem ainda. Se a ideia era fazer um “2 em 1” e enfiar a discussão pública deste loteamento dentro da questão da delimitação da UOPG foi mal feito porque, ao não incluir os elementos que a lei obriga a apresentar para um loteamento, a respectiva discussão pública não tem qualquer efeito legal. Quem, como eu, pretende que os actos de planeamento sejam também actos sólidos e que não possam vir depois a ser questionados, com toda a trapalhada que isso provoca, deveria estar preocupado com este aspecto.
O Prof. Jorge Carvalho, o seu autor, é um reconhecido estudioso dos sistemas de perequação compensatória, uma obrigação legal que passou a estar presente em todos os instrumentos de planeamento urbano. Por isso mesmo, e por ser assunto que há muito também me interessa, lamento que a sua intervenção nessa matéria tenha resultado na demonstração de que, afinal, não vamos ter nenhuma perequação que se veja: só sabemos que a cedência efectiva coincide com a cedência prevista pelo PDM e que as taxas de urbanização estimadas para o município, de 74 €/m², são equivalentes ao custo das obras de urbanização. Sobre como vamos ter a execução da perequação no caso dos lotes de moradias e dos lotes de construção em altura não encontrei nada. Será que se consegue fazer tudo com o desenho de novos lotes? Não fiquei com essa ideia porque se prevê que possa haver compensações pecuniárias resultantes da distribuição das capacidades construtivas.
Ou seja, também aqui falta muita coisa essencial à formulação do loteamento: lotes, regras de perequação e regras de execução. Pelo sim pelo não, vou preparar o pedido de esclarecimento formal. É o que devem fazer todas as pessoas que tenham dúvidas. Se não o fizerem no tempo certo, não serve de nada.
Francisco Rocha Antunes
Promotor imobiliário