De: Paula Morais - "Horário de funcionamento do comércio: duas curiosidades e uma sugestão"

Submetido por taf em Domingo, 2006-04-30 18:43

Caros participantes,

A propósito da notícia sobre o novo horário de funcionamento do comércio no Porto, aliás merecedor da minha inteira concordância, pois entendo que enquanto imprescindível função humana e urbana, o comércio, ou para quem preferir outra terminologia, a distribuição de bens, constitui um elemento determinante nas diferentes políticas de renovação e reabilitação (quer seja urbana, económica e mesmo social) que incidem no território, neste caso na Baixa portuense (sobretudo nos períodos temporais em que tais políticas são visível e notoriamente muito necessárias – à noite e ao fim-de-semana), não quis deixar de partilhar algumas reflexões minhas dedicadas ao tema, na expectativa de que sejam um contributo com interesse para o debate público que se tem vindo a realizar neste blogue.

Curiosa sobre o tempo disponibilizado em outros países para a indispensável tarefa humana de abastecimento de bens, fui então indagar acerca do que passa em alguns países da Europa sobre o horário permitido por lei para o funcionamento do comércio, e eis o que descobri:

Alemanha: de 2.ª a Sábado (é permitido até às 20 horas); Domingos (não é permitido, excepto raras excepções em locais turísticos).

Itália: de 2.ª a 6.ª (é permitido até às 22 horas); Sábados (é permitido até às 20 horas); Domingos e feriados (não é permitido).

Áustria: de 2.ª a 6.ª (é permitido entre as 5 horas e as 21 horas); Sábados (permitido até às 18 horas); Domingos e feriados (não é permitido); nas regiões de intenso turismo as lojas podem funcionar entre 66 e no máximo 72 horas por semana.

Grécia: tem os mesmos horários que a Itália, no entanto existe a possibilidade de as lojas permanecerem abertas durante as 24 horas de 2.ª a Sábado.

Espanha: tem os mesmos horários que a Itália, contudo existe alguma flexibilidade.

Dinamarca: de 2.ª a 6.ª (é permitido durante as 24 horas); Sábados (permitido até às 17 horas); Domingos (não é permitido).

Holanda: de 2.ª a Sábado (é permitido das 6 horas até às 22 horas); Domingos e feriados (não é permitido).

França e Bélgica: de 2.ª a Sábado (é permitido durante as 24 horas); Domingos e feriados (é permitido, apenas com algumas restrições de horário devidas à regulamentação laboral).

Inglaterra e Irlanda: de 2.ª a Sábado (é permitido durante as 24 horas); Domingos (não é permitido).

Polónia: não existe regulamentação quanto ao horário de funcionamento do comércio.

Portugal e Suécia: de 2.ª a 6.ª (existe grande flexibilidade de horários); Sábados (permitido até à meia-noite).

(fonte da informação: www.de-usw.com)

Da minha rápida pesquisa sobre estes exemplos aproveito então, como anunciei no título deste post, para dar um especial destaque a duas curiosidades sobre dois deles e aproveito ainda a ocasião para fazer uma sugestão ao Porto:

- A primeira curiosidade é relativa à Alemanha. Conhecida no mundo jurídico como o exemplo a seguir nas discussões públicas sobre as propostas de lei antes de as mesmas serem aprovadas pelo Parlamento, a nação germânica deu início ao apaixonado debate sobre o horário de funcionamento do comércio apenas recentemente (com a aprovação em 2004, pelo Bundesrat – câmara alta do legislativo alemão –, do projecto de lei que prevê maior flexibilidade no horário de funcionamento do comércio); segundo a Deutsche Welle (cadeia de informação alemã), “a meta é acabar com qualquer restrição de horário durante os dias da semana e deixar a cargo dos governos estaduais e municipais a regulamentação para os fins-de-semana”, pois, segundo a mesma entidade, a lei que vigora actualmente, “é antiquada e carente de uma reforma radical”.

- A segunda curiosidade relaciona-se com a França, que tendo sido pioneira na regulamentação jurídica de protecção do pequeno comércio (e que em 1973 promulgou aquela que ficou conhecida por “Lei Royer”, que visava a protecção do pequeno comércio contra a proliferação desordenada de grandes superfícies), foi por sua vez igualmente pioneira na liberalização dos horários de funcionamento dessa mesma categoria comercial.

- Por fim, e tendo como fonte de inspiração um exemplo francês, apresento então uma sugestão que, no meu entender, associa duas vertentes: por um lado concretiza, ainda que a uma escala reduzida (abrangendo apenas o Porto), o conceito de “funcionamento em rede”, permitindo colocar as novas tecnologias ao dispor dos interesses dos consumidores, e por outro lado, constitui uma ferramenta útil para a disponibilização de informação pública sobre o comércio portuense, no que diz respeito aos horários de funcionamento; a minha proposta é então a de se criar uma plataforma de informação comercial, através de um portal, alimentado pelas informações disponibilizadas quer pelos comerciantes portuenses, quer pelos consumidores, que permita averiguar on-line o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Porto que aderirem ao portal, bem como permita averiguar em tempo real quais os estabelecimentos abertos no momento em que se efectua a pesquisa; o exemplo francês que referi, para os curiosos, é o www.les-horaires.fr (Horaires d’ouverture des commerces en France), portal gerido pela Beyoung Interactive SARL.

Paula Morais
Arquitecta