De: Cristina Santos - "Justiças e contrapontos"
Qualquer patrão ou empresa que caia no Tribunal de Trabalho não se levanta sem as pernas partidas, quanto maior for o património do empregador maior a cobiça dos sindicatos, e desta vez a CMP tem um problema entre mãos. Pode alegar que extinguiu a Culturporto e negar a concessão a outro explorador, mas será difícil que os doutos juízes do trabalho, formados na óptica do 25 de Abril, deixem passar isto sem condenar o município a uma choruda indemnização.
No entanto, se a justiça do trabalho vier a entender que neste processo tudo decorreu na normalidade face à situação de baixa produção, ou incompetência colectiva, meus amigos, estamos perante uma revolução na economia portuguesa. Não faltarão empresas com quadros obsoletos, e folhas A4 coladas na porta a informar despedimento colectivo em nome de aumentos de produtividade e exigência de competência. Nascerá a rotatividade do mercado, a confiança no juízo que o investidor faz de quem trabalha para si e nascerá também a concorrência entre trabalhadores.
Acho mal que o processo do Rivoli esteja a ser resolvido desta forma, mas achava muito bem que o despedimento em Portugal fosse uma medida permitida e até considerada preventiva, que fosse fácil e correctamente julgada em sede de justiça. Quando uma empresa abre falência, ninguém entrevista os trabalhadores e lhes pergunta que cota de responsabilidade têm na ocorrência. O patrão é julgado à partida e não há douto juiz que se importe em julgar dentre todos quem é que mais contribuiu para o desfecho. Será que não é relevante?!