De: Cristina Santos - "Praça de Lisboa - critérios de avaliação"
«SRU—SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DA BAIXA PORTUENSE, S. A. - Aviso n.o 4175/2007
1—Nos termos do artigo 28.o, n.o 4, do programa de concurso relativo à concepção, projecto, construção, manutenção e exploração, mediante a constituição do direito de superfície, do espaço acima do nível do solo denominado Praça de Lisboa, publica-se a acta da reunião da comissão de avaliação de propostas para definição dos elementos densificadores dos critérios de avaliação das propostas, bem como a respectiva ponderação.
Assim, foram aprovadas, sob proposta do presidente e por unanimidade, as seguintes especificações da ponderação de cada um dos elementos densificadores:
1—Qualidade técnica da proposta (40%):
a) Programa proposto ao nível das componentes cultural, lazer, oferta de bens e serviços tecnológicos e outras funcionalidades — 20%;
b) Solução arquitectónica da proposta considerando nomeadamente a abertura do espaço actualmente existente ao exterior, a valorização da Praça como espaço público e a inserção do espaço na envolvente—15%;
c) O grau de inovação da proposta considerando nomeadamente a integração na rede de serviços que disseminará na cidade quiosques de atendimento e serviços ao turista—5%.
2—Solução técnico-financeira (30%):
a) Montante da contrapartida pela constituição do direito de superfície—20%;
b) Nível de integração e aproveitamento das sinergias entre as várias componentes do projecto—5%;
c) Solidez da estrutura empresarial, contratual e financeira e o risco e garantias associadas à exploração—5%.
3—Horários e espaço a ceder ao município do Porto (15%):
a) Sendo valorizado um horário de funcionamento o mais alargado possível—12,5%;
b) A cedência, sem encargos, de um espaço com um mínimo de 500 m2 devidamente infra-estruturado e sem acabamentos nos termos definidos no caderno de encargos, a ser gerido pela Câmara Municipal do Porto, que poderá funcionar num horário de vinte e quatro horas 365 dias por ano e que poderá ser utilizado para actividades de índole académica, recreativa, cultural e multiusos— 2,5%.
4—Prazo de vigência do contrato (15%):
a) Valorização dos prazos de menor duração—15%.
2—Nos termos do artigo 6.o do programa de concurso relativo à concepção, projecto, construção, manutenção e exploração, mediante a constituição do direito de superfície, do espaço acima do nível do solo denominado Praça de Lisboa, publica-se o pedido de esclarecimento e respectiva resposta da entidade coordenadora:
«Questão 1: É admissível que um fundo de investimento imobiliário, devidamente representado pela respectiva sociedade gestora, apresente proposta ao presente concurso?
Esclarecimento
É admissível que um fundo de investimento imobiliário, devidamente representado pela respectiva sociedade gestora, apresente proposta no supra-referenciado concurso, desde que cumpra o exigido nos artigos 9.o a 12.o e 14.o do programa de concurso e a legislação relativa às sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário.»
O concurso decorre desde 19 de Janeiro e durante 109 dias.