De: Cristina Santos - "Mito, realidade?"
O novo regime de tributação assenta numa fórmula que em base se reduz a multiplicar área de construção pelo preço de construção. Há mais 4 coeficientes, mas a base da lei é esta. O problema é que a avaliação se aproxima muito dos preços do mercado, não deixando margem para negociação. Um prédio urbano propriedade total com 400m2 de área bruta fica avaliado por 196.000€ e é por esse valor que está à venda no mercado. Um interessado em comprar esse imóvel fica assim limitado na oferta, uma vez que o valor dado pelas Finanças (em regra geral consideramos que este organismo avalia abaixo do valor real), já avalia o prédio nesse valor, qualquer negociação só daí para cima e na verdade o prédio não vale isso, não permite aumento de volumetria, necessita de obras caras, está numa boa zona mas rodeado por prédios em ruína.
Vamos imaginar que na consciência desses factos o prédio é negociado por 160 mil, mas vai pagar imposto (mais-valias) pelos 196 mil, ou então reclama-se no prazo de 30 dias e após isso no prazo de 60 pondo as contas à disposição. O que acontece é que o mercado não flui, há só uma preocupação de quem paga mais passar a pagar menos, e quem pagar menos passar a pagar mais. O prédio que tem vistas para o Douro passa a pagar tanto como o que tem vistas para o interior do quarteirão, e como o Governo não deixou margem de negociação o mercado não pode funcionar. Mas isto ainda é difícil de se avaliar, há vários valores em regime de transição, quanto a mim as avaliações estão a ser feitas muito próximas do valor descrito nos actuais anúncios dos jornais.
Não sei, mas se possuísse um prédio numa área em reabilitação, trataria de no imediato actualizar o valor tributário (sendo alto, as Finanças não reclamam) e quem me quisesse expropriar, no mínimo teria que pagar o valor tributário, veja-se pagar tanto quanto se propunha no preço de venda. Isso é bom, é mau, é um mito?! Não sei, mas é limitativo.
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Cristina Santos