De: Cristina Santos - "SIM-Porto II"
O SIM-Porto é complicado, na medida em que não define os critérios exactos, faz a cópia do artigo 80º do RPDM e não acrescenta muito à matéria já definida. Mas de resto creio que é opcional, aplica-se a obras de conservação, restauro e reabilitação, em áreas em que as alterações já são condicionadas. A meu ver, quem quiser utilizar o programa apenas tem que solicitar uma vistoria e sujeitar-se a ela, do que conheço essas vistorias definem até em excesso o que deve ser alterado e o que deve ser conservado, mas só com essa vistoria é que se pode definir o projecto.
Acho que o SIM-Porto é um incentivo nesta medida: um cliente tem um prédio com inquilinos na Baixa, em mau estado, com compartimentos privativos separados por espaços colectivos, sem casa de banho ou instalação de água quente e fria, por outro lado tem previsto um investimento numa área em consolidação. Ora tem todo o interesse em restaurar/conservar o prédio ocupado, pois além de usufruir do aumento (precário) de rendas, obtém direitos de construção que pode aplicar no seu investimento. Não tendo investimento pode transaccionar os direitos obtidos. Claro que para tudo isto há cálculos, mas compensa sempre, ainda compensará mais nos casos de prédios com vistorias já antigas e com coimas associadas ao mau estado de conservação, resolve um problema, que é parcialmente pago pelos direitos entretanto adquiridos.
A minha dúvida mantêm-se na questão dos prédios reabilitados ao abrigo do programa Recria, se será ou não possível cumular os 2 incentivos, se tal fosse possível e dado que o programa admite cálculos sobre obras entretanto já realizadas e as obras RECRIA já têm vistoria preévia, seria uma excelente forma de experimentar a eficiência.
Complicado, Pedro, é o caso do PS Porto, isso sim é complicado. Será que amanhã vamos finalmente saber como se fazem verdadeiros negócios no Porto, como se vendem os terrenos do Salgueiros, as urbanizações do Bessa e os direitos de construção no Parque da Cidade, quanto custará um daqueles apartamentos? Qual é a legislação aplicável? Isto sim é negócio que inspira qualquer investidor, não há nada, nem incentivo que se compare.
Um grande abraço
Cristina Santos