De: João C. Costa - "Apoio na «Acção Popular Quinta da China»"

Submetido por taf em Terça, 2006-04-18 01:46

Caro Arqº Pulido Valente,

A propósito do seu post "Acção Popular Quinta da China", venho transmitir-lhe todo o apoio e os meus parcos conhecimentos neste tipo de acção. Infelizmente não me posso oferecer para trabalhar nela consigo, tenho o entusiasmo mas não a disponibilidade necessária pelo que a honestidade manda que não o faça. Confio na sua análise para confirmar o que suspeitava: haver matéria de facto para ser constituido o processo em sede própria e ao abrigo da infelizmente conhecida "Lei de Acção Popular" - Lei N.º 83/95 de 31-08-1995 que resumidamente pretende:

"A Lei 83/95, de 31 de Agosto, regula o direito de participação procedimental (popular) (art.s 4.º e ss.), o direito de acção popular (art.s 12.º e ss.). A presente lei visa a tutela dos direitos ou interesses relativos à saúde pública, ao ambiente, à qualidade de vida, à protecção do consumo de bens e serviços, ao património cultural e ao domínio público."

Relativamente ao financiamento da Acção, aconselho primeiramente a leitura da mesma. Pesa embora não ser possível evitar os custos das cópias de toda a documentação necessária para a sua constituição, não necessita ser apresentada por um advogado, desde que o constituinte assine como "Advogado em causa própria".

Seguindo o conselho do próprio Dr. Ricardo Sá Fernandes que referiu por mais de uma vez que qualquer cidadão pode e deve constituir este tipo de acção, sugiro-lhe que o contacte. Com certeza o ouvirá e o guiará na melhor maneira de a constituir e na forma mais económica.

João Carvalho e Costa
joao.ccosta@mail.telepac.pt
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Nota de TAF: No DN - Pulido Valente pede apoios para interpor acção popular