De: Cristina Santos - "IVA reduzido até 2010"
Os 25 Estados da União Europeia decidiram por unanimidade que os serviços de grande intensidade de mão de obra – caso de obras de conservação e reabilitação de edifícios habitacionais – devem ser incentivados com a aplicação reduzida no que concerne a taxa do IVA.
Assim prolonga-se até 2010 a possibilidade de aplicação do IVA à taxa de 5% nas obras de reabilitação, remodelação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afectos a habitação. Para mais informações consultar as verbas inscritas na Lista I do Código do IVA.
Segundo dados da FIEC:
- - Desde 1999 nos países que adoptaram o IVA reduzido, na actividade de reparação e manutenção de habitações foram criados 170 mil postos de trabalho efectivo.
- - A não manutenção do IVA reduzido (a norma que o permitia terminava em Dezembro de 2005) conduziria à extinção de 250 mil postos de trabalho com efeitos já a partir de 2006.
(No mesmo seguimento e para evitar problemas fiscais é bom ter em conta que as EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E EMPRESAS INTERMUNICIPAIS estão sujeitas a tributação directa e indirecta nos termos gerais, não beneficiam portanto deste tipo de prerrogativas de carácter fiscal. A facturação dos serviços prestados a estas entidades mantém-se em 21% - aliena C) do nº 1 do artigo 18 do CIVA.- exeptuam-se as obras feitas ao abrigo dos programas apoiados financeiramente pelo INH).
Boa Páscoa.