Caros,
Antes de mais um agradecimento ao TAF por ter reavivado o «Baixa», ferramenta fundamental para o debate dos assuntos da Invicta Cidade. E para reiniciar a minha participação, começo com a notícia recente da proposta do arquitecto-vereador do urbanismo da CMP para o perdão de «4,13 milhões de euros» aos proprietários das obras ilegais do «complexo Dallas».
Numa época em que as «contas à moda do Porto» são cada vez mais imprescindíveis, e também apregoadas, pelo princípio que as sustenta de justiça na repartição dos encargos, eis que surge aquilo que considero ser uma vil violação a tal princípio de justiça portuense.
Pelo que tem sido divulgado nos meios de comunicação social desde há algum tempo, é um facto comprovado que os edifícios que compõem o «complexo Dallas» resultam de obras ilegais. Das várias ilegalidades que possam estar em causa, as mais evidentes são a violação dos parâmetros urbanísticos impostos pelo PDM e as violações à regulamentação técnica de segurança contra incêndios. Ora nos casos correntes de situações semelhantes - obras ilegais - e de uma maneira geral, dispõem as normas legais e regulamentares urbanísticas o seguinte: por um lado deve ser instaurado ao promotor das obras um processo de contraordenação (afinal as obras são ilegais) e por outro lado, sendo possível, deve ser reposta pelo proprietário a legalidade (o agora chamado e «procedimento de legalização»). Caso a legalização não seja possível resta a demolição das obras ilegais. Caso a demolição não seja executada pelo proprietário, a mesma pode ser executada coercivamente pela câmara municipal sendo as despesas pelos trabalhos imputadas ao proprietário. E como se processa a legalização de obras ilegais? De uma maneira geral (noto que há excepções para obras de reabilitação urbana), e salvo alguma documentação que deixa de ser necessário entregar à câmara, as obras executadas têm de cumprir os parâmetros definidos nos planos urbanísticos e demais regulamentação aplicável em vigor à data do pedido de legalização.
Vamos então ao caso do Dallas. De acordo com o publicitado pela CMP grande parte das obras do Dallas não cumprem o definido no PDM e nas normas técnicas de segurança. O que fazer? Com suporte em pareceres jurídicos encomendados a entidades externas ao município a CMP deslinda a solução de que se as obras ilegais não cumprem o PDM altere-se então o PDM de modo a este permitir a existência das obras. E estando em 2007/2008 seria possível alterar o PDM do Porto em vigor desde 2006? Não, pois de acordo com a lei geral, os planos municipais só podem ser objecto de alteração decorridos três anos sobre a respectiva entrada em vigor. Passados os 3 anos de garantia legal dada aos munícipes, como se altera então o PDM? Através a elaboração de um Plano de Pormenor, pois de acordo com a mesma lei geral, sempre que entra em vigor um plano de pormenor (PP) o PDM deve ser alterado, pois o PP é mais detalhado na informação que contém desde que não contrarie o PDM. Ora bem, se entendo e partilho do princípio da lei geral de um PDM se actualizar aquando da entrada em vigor de um plano mais detalhado, já me custa a entender que se altere um PDM através de um PP que com ele não se conforme! Ocorre contudo que a CMP decidiu mesmo assim avançar com a elaboração do «Plano de Pormenor do Dallas» com fundamento em que a função deste plano «não é unicamente a de regularizar uma situação de génese ilegal, mas também, e sobretudo, a de resolver um problema». Ora sem ser o problema de estarmos na presença de obras ilegais, qual é o outro «problema»?
Continuando com o meu rol de questões: é justo para os munícipes do Porto serem eles a suportar os encargos da elaboração de um Plano de Pormenor para repor a legalidade e para «resolver um problema» que não é deles, mas sim dos proprietários das obras ilegais? Noto que de acordo com a lei geral a elaboração de um plano de um plano de pormenor pode ser contratualizada com particulares! Terá sido este o primeiro perdão... o município despendeu recursos de todos os munícipes para a resolução de uma ilegalidade de um grupo de proprietários.
Ora mesmo com um PP, para avançar com o processo de legalização incumbe aos proprietários, à semelhança de quaisquer outros em situações semelhantes (excepto algumas entidades de interesse público bem como algumas pessoas que comprovadamente não possuam meios financeiros - por exemplo com uma simples declaração de IRS), efectuar o pagamento das chamadas taxas urbanísticas, cujo valor reflecte a dimensão e o impacto da obra. É pois este o perdão que está a ser preparado... com o fundamento de que o valor a pagar (aproximadamente 5,62 milhões de euros) é «incomportável» para os proprietários e «face ao manifesto e relevante interesse municipal na concretização do plano do pormenor».
Ocorre ainda que além dos parâmetros do PDM as obras não cumprem regulamentação técnica nacional relativa a segurança contra incêndios. Pode a CMP sobrepor-se ao Governo? Não, daí a Proposta de Plano de Pormenor impor aos proprietários que todo o interior do cento comercial tem de ser demolido... Ora aqui reside mais uma questão: vão ser também os munícipes do Porto a suportar as despesas da demolição do interior do Dalas? É que, como referi lá em cima, caso os proprietários não executem uma ordem de demolição, é a câmara que a executa coercivamente imputando os valores das despesas aos proprietários. Será que vai ser utilizado pela CMP o mesmo fundamento de o valor ser «incomportável» para os proprietários e «face ao manifesto e relevante interesse municipal na concretização do plano do pormenor», e uma vez mais os munícipes do Porto pagam a factura? E já nem me prolongo com a questão de saber se, como referi em cima, foram instaurados os devidos processos de contraordenação pelas obras ilegais?!
Posto isto, e perante a passividade geral dos habitantes da Cidade que outrora foi Invicta em relação a este assunto, estarão as «contas à moda do Porto» a mudar de significado?