O "casamento" dos homossexuais 

Uso este espaço auxiliar para recolher de forma mais organizada a resposta que dei a CAA no Blasfémias a propósito deste post onde ele cita este comentário que eu tinha feito anteriormente:

"Onde é que está o apelo à violação da Lei?!
O apelo é à recusa de executar um procedimento por razões de consciência.
Não é um apelo a impedir que outros executem esse procedimento!
Tal como no caso do aborto, é aceitável que um médico se recuse a provocar uma morte porque isso viola os seus princípios. Isso é violar a Lei ou apelar à violação da Lei?
A Lei é para garantir um suposto direito aos homossexuais, não é para obrigar concretamente fulano A ou fulano B a executar um procedimento ao serviço do Estado!"

---

Este tema levanta muitas questões diferentes e só vou aqui tratar da questão do suposto "apelo à violação da Lei". Repare-se que não vou usar qualquer argumento de natureza religiosa para coisa nenhuma.

Escreve CAA: "apregoa o não cumprimento da Lei por parte dos funcionários", "desobediência civil".

Mas afinal o que é que diz a tal lei? Que os homossexuais têm o direito de se "casar". A Igreja não disse aos seus fiéis para impedirem os homossexuais de se casar. Disse apenas para se negarem a contribuir para que isso possa acontecer. A Lei não diz: "todos os funcionários são obrigados a casar homossexuais", ou algo do género, passe a redacção deficiente. É evidente que o Estado fica com a obrigação de assegurar os meios para que passa haver "casamento", mas não obriga à participação de ninguém em concreto, de nenhuma pessoa em particular. Portanto não se trata de "desobedecer", nem "violar a Lei". Trata-se de não ajudar à sua aplicação, o que é totalmente diferente.

"ensaia um esforço no sentido de impedir a sua aplicação"

Demagogia pura. Para que fosse possível dificultar significativamente a aplicação da lei era preciso ter o apoio da esmagadora maioria da população. Ora, se assim fosse, a lei em causa nem sequer teria sido aprovada! A afirmação carece totalmente de lógica.

"Não é aceitável que uma organização (...) faça apelos anti-legais e estes sejam considerados «objecção de consciência»"

Quanto ao "anti-legais" estamos conversados. Quanto ao resto, a organização faz os apelos que quiser e assume a responsabilidade por eles. Neste caso até teve o cuidado de explicitar que aceitava eventuais consequências desagradáveis que, a meu ver, essas sim seriam ilegais.

"não é objecção de consciência porque é determinada de fora para dentro, i.e. externamente à consciência do indivíduo", e outras afirmações semelhantes.

Fantástico! Agora o Estado vai determinar o que é que se deve considerar "objecção de consciência" em função da "origem da influência". É útil que o CAA vá registando estas suas afirmações para quando quiser escrever o seu Mein Kampf.

"um funcionário público só tem o direito de recusar a aplicação de uma determinação normativa ou uma ordem administrativa se esta levar à prática de um crime"

O que se conclui então é que, neste assunto específico, o Estado não deve dar uma ordem destas a um funcionário que invoque objecção de consciência. Porque neste assunto específico é perfeitamente razoável que seja admitida pelo Estado a objecção de consciência, ainda mais atendendo a que ela não impede a aplicação da Lei através de outros funcionários.

Quando um indivíduo (influenciado ou não por outras pessoas singulares ou colectivas, é irrelevante) acha que determinada lei viola valores que para ele são superiores ao valor da própria Lei, só lhe resta violar a Lei e aceitar as consequências. Se for este o caso... Resta saber quem é que está errado, se é o indivíduo ou a Lei, em cada caso concreto.

Em resumo, eu acho que:
  1. Os homossexuais têm o direito de viver juntos e fazerem o que quiserem na cama.
  2. A lei que permite casamentos homossexuais, considerando portanto que não há nenhuma diferença para um casamento convencional, está errada.
  3. Se essa lei estivesse certa, também deviam ser aceites casamentos poligâmicos ou incestuosos. Já escrevi isso aqui.
  4. Neste caso deve ser admitida a objecção de consciência.

PS: para esclarecer um pouco melhor.

Na minha opinião os argumentos religiosos não são válidos neste tipo de assuntos que dizem respeito ao Estado. O que eu digo é que não quero que o Estado trate de forma igual um casamento normal e um "vanguardista", porque continuo a achar que um homem é diferente de uma mulher. Acho que muita gente pensa como eu e estou no meu direito, tal como a Igreja, de tentar convencer mais gente.

O problema aqui é pretender-se que o Estado considere igual um casamento de um homem com uma mulher e um "casamento" homossexual.

O objectivo não é impedir que os homossexuais se juntem se é isso que decidem, mas não se queira colocar tudo no mesmo saco como se não houvesse diferença. Afinal não haverá NENHUMA diferença entre um homem e uma mulher? São "bichos" (no bom sentido) exactamente iguais, mesmo do ponto de vista estritamente psicológico?

PS2:
Sublinhando ainda um ponto importante, diga-se que a recusa de um funcionário do Estado em prestar serviço num "casamento" homossexual não é uma recusa em relação aos homossexuais, mas sim em relação ao Estado.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?