O "casamento" dos homossexuais
Uso este espaço auxiliar para recolher de forma mais organizada a resposta que dei a CAA no Blasfémias a propósito deste post onde ele cita este comentário que eu tinha feito anteriormente:
"Onde é que está o apelo à violação da Lei?!
O apelo é à recusa de executar um procedimento por razões de consciência.
Não é um apelo a impedir que outros executem esse procedimento!
Tal como no caso do aborto, é aceitável que um médico se recuse a provocar uma morte porque isso viola os seus princípios. Isso é violar a Lei ou apelar à violação da Lei?
A Lei é para garantir um suposto direito aos homossexuais, não é para obrigar concretamente fulano A ou fulano B a executar um procedimento ao serviço do Estado!"
---
Este tema levanta muitas questões diferentes e só vou aqui tratar da questão do suposto "apelo à violação da Lei". Repare-se que não vou usar qualquer argumento de natureza religiosa para coisa nenhuma.
Escreve CAA: "apregoa o não cumprimento da Lei por parte dos funcionários", "desobediência civil".
Mas afinal o que é que diz a tal lei? Que os homossexuais têm o direito de se "casar". A Igreja não disse aos seus fiéis para impedirem os homossexuais de se casar. Disse apenas para se negarem a contribuir para que isso possa acontecer. A Lei não diz: "todos os funcionários são obrigados a casar homossexuais", ou algo do género, passe a redacção deficiente. É evidente que o Estado fica com a obrigação de assegurar os meios para que passa haver "casamento", mas não obriga à participação de ninguém em concreto, de nenhuma pessoa em particular. Portanto não se trata de "desobedecer", nem "violar a Lei". Trata-se de não ajudar à sua aplicação, o que é totalmente diferente.
"ensaia um esforço no sentido de impedir a sua aplicação"
Demagogia pura. Para que fosse possível dificultar significativamente a aplicação da lei era preciso ter o apoio da esmagadora maioria da população. Ora, se assim fosse, a lei em causa nem sequer teria sido aprovada! A afirmação carece totalmente de lógica.
"Não é aceitável que uma organização (...) faça apelos anti-legais e estes sejam considerados «objecção de consciência»"
Quanto ao "anti-legais" estamos conversados. Quanto ao resto, a organização faz os apelos que quiser e assume a responsabilidade por eles. Neste caso até teve o cuidado de explicitar que aceitava eventuais consequências desagradáveis que, a meu ver, essas sim seriam ilegais.
"não é objecção de consciência porque é determinada de fora para dentro, i.e. externamente à consciência do indivíduo", e outras afirmações semelhantes.
Fantástico! Agora o Estado vai determinar o que é que se deve considerar "objecção de consciência" em função da "origem da influência". É útil que o CAA vá registando estas suas afirmações para quando quiser escrever o seu Mein Kampf.
"um funcionário público só tem o direito de recusar a aplicação de uma determinação normativa ou uma ordem administrativa se esta levar à prática de um crime"
O que se conclui então é que, neste assunto específico, o Estado não deve dar uma ordem destas a um funcionário que invoque objecção de consciência. Porque neste assunto específico é perfeitamente razoável que seja admitida pelo Estado a objecção de consciência, ainda mais atendendo a que ela não impede a aplicação da Lei através de outros funcionários.
Quando um indivíduo (influenciado ou não por outras pessoas singulares ou colectivas, é irrelevante) acha que determinada lei viola valores que para ele são superiores ao valor da própria Lei, só lhe resta violar a Lei e aceitar as consequências. Se for este o caso... Resta saber quem é que está errado, se é o indivíduo ou a Lei, em cada caso concreto.
Em resumo, eu acho que:
PS: para esclarecer um pouco melhor.
Na minha opinião os argumentos religiosos não são válidos neste tipo de assuntos que dizem respeito ao Estado. O que eu digo é que não quero que o Estado trate de forma igual um casamento normal e um "vanguardista", porque continuo a achar que um homem é diferente de uma mulher. Acho que muita gente pensa como eu e estou no meu direito, tal como a Igreja, de tentar convencer mais gente.
O problema aqui é pretender-se que o Estado considere igual um casamento de um homem com uma mulher e um "casamento" homossexual.
O objectivo não é impedir que os homossexuais se juntem se é isso que decidem, mas não se queira colocar tudo no mesmo saco como se não houvesse diferença. Afinal não haverá NENHUMA diferença entre um homem e uma mulher? São "bichos" (no bom sentido) exactamente iguais, mesmo do ponto de vista estritamente psicológico?
PS2: Sublinhando ainda um ponto importante, diga-se que a recusa de um funcionário do Estado em prestar serviço num "casamento" homossexual não é uma recusa em relação aos homossexuais, mas sim em relação ao Estado.
"Onde é que está o apelo à violação da Lei?!
O apelo é à recusa de executar um procedimento por razões de consciência.
Não é um apelo a impedir que outros executem esse procedimento!
Tal como no caso do aborto, é aceitável que um médico se recuse a provocar uma morte porque isso viola os seus princípios. Isso é violar a Lei ou apelar à violação da Lei?
A Lei é para garantir um suposto direito aos homossexuais, não é para obrigar concretamente fulano A ou fulano B a executar um procedimento ao serviço do Estado!"
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Este tema levanta muitas questões diferentes e só vou aqui tratar da questão do suposto "apelo à violação da Lei". Repare-se que não vou usar qualquer argumento de natureza religiosa para coisa nenhuma.
Escreve CAA: "apregoa o não cumprimento da Lei por parte dos funcionários", "desobediência civil".
Mas afinal o que é que diz a tal lei? Que os homossexuais têm o direito de se "casar". A Igreja não disse aos seus fiéis para impedirem os homossexuais de se casar. Disse apenas para se negarem a contribuir para que isso possa acontecer. A Lei não diz: "todos os funcionários são obrigados a casar homossexuais", ou algo do género, passe a redacção deficiente. É evidente que o Estado fica com a obrigação de assegurar os meios para que passa haver "casamento", mas não obriga à participação de ninguém em concreto, de nenhuma pessoa em particular. Portanto não se trata de "desobedecer", nem "violar a Lei". Trata-se de não ajudar à sua aplicação, o que é totalmente diferente.
"ensaia um esforço no sentido de impedir a sua aplicação"
Demagogia pura. Para que fosse possível dificultar significativamente a aplicação da lei era preciso ter o apoio da esmagadora maioria da população. Ora, se assim fosse, a lei em causa nem sequer teria sido aprovada! A afirmação carece totalmente de lógica.
"Não é aceitável que uma organização (...) faça apelos anti-legais e estes sejam considerados «objecção de consciência»"
Quanto ao "anti-legais" estamos conversados. Quanto ao resto, a organização faz os apelos que quiser e assume a responsabilidade por eles. Neste caso até teve o cuidado de explicitar que aceitava eventuais consequências desagradáveis que, a meu ver, essas sim seriam ilegais.
"não é objecção de consciência porque é determinada de fora para dentro, i.e. externamente à consciência do indivíduo", e outras afirmações semelhantes.
Fantástico! Agora o Estado vai determinar o que é que se deve considerar "objecção de consciência" em função da "origem da influência". É útil que o CAA vá registando estas suas afirmações para quando quiser escrever o seu Mein Kampf.
"um funcionário público só tem o direito de recusar a aplicação de uma determinação normativa ou uma ordem administrativa se esta levar à prática de um crime"
O que se conclui então é que, neste assunto específico, o Estado não deve dar uma ordem destas a um funcionário que invoque objecção de consciência. Porque neste assunto específico é perfeitamente razoável que seja admitida pelo Estado a objecção de consciência, ainda mais atendendo a que ela não impede a aplicação da Lei através de outros funcionários.
Quando um indivíduo (influenciado ou não por outras pessoas singulares ou colectivas, é irrelevante) acha que determinada lei viola valores que para ele são superiores ao valor da própria Lei, só lhe resta violar a Lei e aceitar as consequências. Se for este o caso... Resta saber quem é que está errado, se é o indivíduo ou a Lei, em cada caso concreto.
Em resumo, eu acho que:
- Os homossexuais têm o direito de viver juntos e fazerem o que quiserem na cama.
- A lei que permite casamentos homossexuais, considerando portanto que não há nenhuma diferença para um casamento convencional, está errada.
- Se essa lei estivesse certa, também deviam ser aceites casamentos poligâmicos ou incestuosos. Já escrevi isso aqui.
- Neste caso deve ser admitida a objecção de consciência.
PS: para esclarecer um pouco melhor.
Na minha opinião os argumentos religiosos não são válidos neste tipo de assuntos que dizem respeito ao Estado. O que eu digo é que não quero que o Estado trate de forma igual um casamento normal e um "vanguardista", porque continuo a achar que um homem é diferente de uma mulher. Acho que muita gente pensa como eu e estou no meu direito, tal como a Igreja, de tentar convencer mais gente.
O problema aqui é pretender-se que o Estado considere igual um casamento de um homem com uma mulher e um "casamento" homossexual.
O objectivo não é impedir que os homossexuais se juntem se é isso que decidem, mas não se queira colocar tudo no mesmo saco como se não houvesse diferença. Afinal não haverá NENHUMA diferença entre um homem e uma mulher? São "bichos" (no bom sentido) exactamente iguais, mesmo do ponto de vista estritamente psicológico?
PS2: Sublinhando ainda um ponto importante, diga-se que a recusa de um funcionário do Estado em prestar serviço num "casamento" homossexual não é uma recusa em relação aos homossexuais, mas sim em relação ao Estado.